Entrou em vigor a Lei 13/2016, que vem alterar o Código de Procedimento e de Processo Tributário e a Lei Geral Tributária, no sentido de proteger a casa de morada de família no âmbito de processos de execução fiscal.
Se a casa tiver sido comprada com empréstimo bancário, o que implica a constituição de uma hipoteca sobre o imóvel, a proteção da morada de família não fica protegida pela atual lei.
Está já disponível online o novo website da Casa Gold. O foco é o reforço da informação que é prestada ao Cliente, em conjunto com novas ferramentas ao nível da imagem e da comunicação.
Na fase atual esta nova designação não terá ainda existência em espaço físico, mas está a ser preparado um novo projeto que visa permitir que esse objetivo seja uma realidade num futuro próximo.
Desde o dia 1 de fevereiro de 2016, todas as transferências a crédito e os débitos diretos deixaram de ser efetuadas através da introdução do NIB (número de identificação bancária) e passaram a ser realizadas com o IBAN (International Bank Account Number - código internacional de identificação de conta bancária).
Segundo determina a Lei os bancos “não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o International Bank Account Number IBAN", cabendo-lhes e às empresas fazer as alterações necessárias para que o impacto sobre os Clientes seja nulo.
O Turismo de Portugal lançou um plano de ação designado Living in Portugal, o qual visa promover a oferta de turismo residencial no estrangeiro e divulgar o País enquanto destino para residência. Como parte do plano, está já online o website livinginportugal.com.
Segundo Pedro Gabriel, "O website, ao apresentar informações muito relevantes, que permitem comunicar com interessados em mercados potencialmente muito prometedores para o imobiliário português, é uma ferramenta muito útil. No entanto, a publicitação de empreendimentos pela Associação Portuguesa de Resorts, desvirtua o espírito de isenção que deveria presidir a um documento emanado pelo Turismo de Portugal. É pena, mas não invalida a importância da ação".